850/14.0TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
decurso do prazo previsto no n.º 1, nos três anos posteriores ao conhecimento pelo investigante de factos ou circunstâncias que justifiquem a investigação, designadamente quando cesse o tratamento como
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Relator: SÍLVIA PIRES
decurso do prazo previsto no n.º 1, nos três anos posteriores ao conhecimento pelo investigante de factos ou circunstâncias que justifiquem a investigação, designadamente quando cesse o tratamento como
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
efeito interruptivo da prescrição dela decorrente não é inutilizada pela posterior verificação de uma alteração substancial dos factos da acusação ou da pronúncia
Relator: ANTÓNIO GERALDES
arguido, com fundamento em não ter praticado os factos que lhe eram imputados, constitui uma presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova do contrário. II - Uma vez preenchido ... deriva do art. 503º do CC. III - O facto de não ter havido qualquer reclamação da especificação não impede que posteriormente se introduzam as necessárias correcções, considerando que tal peça
Relator: HENRIQUE ANDRADE
registo predial de um prédio (anteriormente descrito como rústico) como prédio misto, em momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa, não ... recibo do pagamento integral do preço. IV – A fundamentação das respostas à matéria de facto levada à base instrutória faz-se no despacho ou acórdão que regista tais respostas
Relator: GIL ROQUE
I - Quando a execução para pagamento de quantia certa tenha por base
Relator: JAIME FERREIRA
matéria de facto, a afirmação de que " A Autora não possuía habilitação própria ou suficiente para o desempenho das funções". III - A consideração de quaisquer factos não alegados como provados ... matéria de facto para o disposto no art. 66º, nº1, do CPT (1981) ser abusiva e ilegal. IV -Por outro lado, o Tribunal só pode considerar novos factos desde
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para