10 resultados nos descritores e sumários · 58 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    630/12.8 BELLE

    Relator: ALDA NUNES

    realidade dos factos. II - Por sua vez, os factos são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados pelos sentidos. III – Deste modo as provas não são factos, mas antes ... perceção ou a apreciação dos factos exigir conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ou quando aqueles factos sejam relativos a pessoas e não devam ser objeto de inspeção judicial

  2. TCASsó sumário

    2485/14.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    factos alegados pelo Ministério Público na petição inicial não se tinham necessariamente por provados, cabendo ao tribunal apreciar livremente essa conduta processual; 2. Serão factos ou matéria de facto tudo ... estado ou a situação real das pessoas e coisas, os acontecimentos do foro interno da vida das pessoas, bem como os juízos de facto e inferências que se arrimem

  3. TRGsó sumário

    1061/02-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    nome alheio, aquilo que a generalidade das pessoas ( de bem ) de um certo país e no ambiente em que se passaram os factos não considera difamação ou injúria, não deverá ... para que um facto ou juízo possa ser havido como ofensivo da honra e consideração devida a qualquer pessoa, deve constituir um comportamento com objecto eticamente reprovável de forma

  4. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    apreciar a existência de deficiências, sistémicas ou generalizadas, ou que afetem certos grupos de pessoas. Todavia, tais deficiências só são contrárias à proibição de tratos desumanos ou degradantes se tiverem ... Membro tivesse como consequência que uma pessoa completamente dependente do apoio público se encontrasse, independentemente da sua vontade e das suas escolhas pessoais, numa situação de privação material extrema

  5. TRCsó sumário

    3593-2000

    Relator: GIL ROQUE

    vida comum, mostra-se correctamente efectuada através da via postal desde que feita na pessoa dum deles, seguida da advertência do outro cônjuge através de carta registada por ele recebida ... condução. II - Se após a regular citação dos Réus estes não contestarem, os factos considerados confessados ao abrigo do disposto no art° 484° do C PC, na decisão sobre

  6. TRG

    29/03TBVVD.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa, não faz prova plena da intervenção desta na modificação de tal prédio (art. 371º ... recibo do pagamento integral do preço. IV – A fundamentação das respostas à matéria de facto levada à base instrutória faz-se no despacho ou acórdão que regista tais respostas

  7. TREcitado por 1

    653/14.2TDLSB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    pedido emprestado a Popper para permitir a delimitação daquilo que é facto (logo refutável), daquilo que é não-facto, logo ficção, do reino do imaginativo, objecto das pós-modernas “narrativas ... mais objectiva e igualitária possível, não se exclui a individualização em atenção à pessoa de cada arguido isto é, a um subjectivismo aceitável mas dependente de prova cabal. 5 - Estes

  8. TRCcitado por 3

    882/08.8TBTNV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    pressupõe a existência de posições antagónicas e inconciliáveis entre a mesma questão de facto. Consistindo o vício da contradição em erro de julgamento, ele tem, no entanto, que resultar ... elementos de prova), não podendo confundir-se com a alteração da matéria de facto com base no erro notório na apreciação da prova. II - O sentido útil da alínea

  9. TRC

    262/12.0T2AVR-K.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    qualquer credor invocar factos de conhecimento oficioso, o que se justifica pela circunstância de que, se o tribunal pode, em qualquer momento, conhecer desses factos, então também o credor ... permite a investigação de factos essenciais não invocados pelas partes, de que decorre a liberdade vinculada do juiz de investigar e esclarecer os factos relevantes designadamente para decidir a homologação