468/20.9BESNT
Relator: LINA COSTA
67/2013, de 28 de Agosto, e a alínea f) do artigo 46º do Estatuto da EdC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de Agosto, ambos com a epígrafe
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Relator: LINA COSTA
67/2013, de 28 de Agosto, e a alínea f) do artigo 46º do Estatuto da EdC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de Agosto, ambos com a epígrafe
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
transferido para o Estado-Membro responsável ou a que um pedido de concessão do estatuto de refugiado seja declarado não admissível pelo facto de já ter sido concedida ao requerente
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A ampliação do pedido, prevista no nº 3 do artº 28º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: TERESA BALTAZAR
O assistente não pode pedir a abertura da instrução para discutir apenas