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  1. TRC

    20/08.7TAFCR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    factos em que assentam a acusação e a pronúncia, procurando assim potenciar a celeridade processual e obstar a uma reconhecida tendência para o abuso dos recursos sem que daí resulte ... 310º, nº 1, do CPP, tem em vista os factos na acepção de conduta naturalística, ou seja, enquanto modificação do mundo exterior, independentemente do modo de imputação subjectiva desses mesmos