572/14.2TBBGC.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
limitando-se a efectuar uma qualificação jurídica do conteúdo do pedido. 4). É ao autor a quem compete o ónus da prova da celebração do contrato de mútuo invocado
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
limitando-se a efectuar uma qualificação jurídica do conteúdo do pedido. 4). É ao autor a quem compete o ónus da prova da celebração do contrato de mútuo invocado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para além de identificao autor, indiquem o dia, o local e perante quem a denúncia foi feita. Deve, também, indicar
Relator: JORGE ARCANJO
fixação de alimentos impõe-se a ponderação cumulativa do binómio - necessidade da Autora /possibilidade do Réu (art. 2004º do CC). IV - O nº 3 do art. 2016º do CC não
Relator: NUNO CAMEIRA
seguinte ao levantamento do veículo na oficina do Réu a Autora o procurou em sua casa e, porque não o encontrou, disse a um irmão dele, cuja residência era perto ... inferir, por presunção judicial, que chegou ao conhecimento do Réu a comunicação da Autora quanto aos defeitos verificados na execução da obra, o que significa ter havido denúncia eficaz
Relator: LUÍS COIMBRA
condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. pelos arts
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
factos da causa”. 6- Consideram-se “factos da causa” os factos essenciais alegados pelo autor, na petição inicial, para fundamentar a causa de pedir nela invocada para sustentar o pedido ... alegados pelo réu na contestação, para fundamentar as exceções que nela invocou contra o autor, os factos essenciais alegados pelo autor na réplica, audiência prévia ou no início da audiência
Relator: CARVALHO MARTINS
virtude do réu ter omitido o seu dever de devolução do cheque ao autor, em tempo útil, este perdeu a tutela penal e, pelo seu desapossamento, também ficou impedido ... acto ilícito: omissão do dever de devolver ou restituir o cheque ao autor depositante, daí que tenha de responder pelos danos que a sua conduta (culposa) tenha causado ao autor
Relator: JAIME FERREIRA
valor, que não deve integrar a matéria de facto, a afirmação de que " A Autora não possuía habilitação própria ou suficiente para o desempenho das funções". III - A consideração ... falsidade que tenha sido celebrado mais que um contrato a termo. VIII - Exercendo a Autora uma docência dependente de sucessivas autorizações administrativas e condicionada à verificação de carência de pessoal
Relator: LINA COSTA
I. De acordo com o disposto na alínea e) artigo 48º da
Relator: ALBERTO RUÇO
constituída pelo facto ou factos concretos que preenchem a norma jurídica da qual o Autor faz derivar os direitos que, segundo ele, conduzirão à procedência do pedido. II – O facto ... referência a um lugar geográfico, a uma data, eventualmente aos sujeitos intervenientes (como o Autor ou o Réu) e a uma configuração da realidade histórica (acontecimento) com um certo sentido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
presunção cumpre-se com a junção da certidão da sentença condenatória definitiva e o autor fica desonerado de demonstrar os “factos presumidos” (os factos que constam da fundamentação da sentença
Relator: LUÍS JARDIM
analisar a petição inicial, ou após a dedução da invocada exceção, não convidou o autor a corrigir o vício de procedimento na emissão da declaração da resolução, em cumprimento
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
título de suprimentos. IV – A deslocação de um sócio, não gerente, às instalações da autoridade tributária, na sequência do recebimento de uma notificação, fora do período relevante, não o compromete
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
conjunto dos dados da causa. Esse nível seria alcançado quando a indiferença das autoridades de um Estado-Membro tivesse como consequência que uma pessoa completamente dependente do apoio público
Relator: PAULA DO PAÇO
artº 28º do CPT, contempla factos que eram do conhecimento do autor antes da propositura da ação, mas o mesmo terá de justificar a sua não inclusão na petição inicial
Relator: ALEXANDRE REIS
definição do direito por sentença com força de caso julgado, até com a inerente autoridade deste) – e, como consequência, o direito exercido pela exequente fica sujeito ao prazo ordinário
Relator: ABÍLIO RAMALHO
modo da comissão infraccional, a motivação da respetiva realização, o grau comparticipativo do agente (autoria – imediata/material, mediata/moral ou coautoria – ou cumplicidade), e, ainda, quaisquer outras circunstâncias relevantes para a determinação
Relator: JORGE JACOB
mundo exterior, independentemente do modo de imputação subjectiva desses mesmos factos ao seu autor
Relator: HENRIQUE ANDRADE
anos, igualmente previsto no dito artº1296.º, face à boa fé da posse dos autores, segundo 13.º do probatório), como se vê do artº1278.º do CC, maxime