91/07.3BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ónus de alegar e provar quer a superveniência do documento relativo ao fundamento da reclamação, quer a impossibilidade de invocar no prazo normal o facto que serve de fundamento
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ónus de alegar e provar quer a superveniência do documento relativo ao fundamento da reclamação, quer a impossibilidade de invocar no prazo normal o facto que serve de fundamento
Relator: JORGE CORTÊS
gerência de facto, no período relevante, com base em sentença penal absolutória transitada em julgado, em momento posterior à apresentação da petição inicial de oposição, constitui facto superveniente em relação ... extrai-se presunção ilidível quanto aos factos que tenham sido dados como inexistentes ou não praticados pelo arguido, invertendo o ónus da prova
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tendo havido, da primeira penhora; (b) da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo executado. II - No caso, a citação pessoal teve lugar ... dúvidas não restam que a mesma é claramente intempestiva. III - Facto superveniente é não só o facto que tiver ocorrido posteriormente ao prazo da oposição, mas ainda aquele que, embora
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A extinção da execução nos termos do artigo 779.º, n
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos