212/21.3BESNT
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
assegurar no processo principal, não se verifica o mesmo com a mera constatação de “riscos”, enquanto perigos ou possibilidades de acontecimentos negativos
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Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
assegurar no processo principal, não se verifica o mesmo com a mera constatação de “riscos”, enquanto perigos ou possibilidades de acontecimentos negativos
Relator: GRAÇA ARAÚJO
celebração do contrato de compra e venda, a promitente-compradora não podia alijar o risco – sempre presente, em maior ou menor grau – de, no limite, perder o seu emprego ... podia ignorar o risco de não conseguir vender a sua casa em menos de dois meses, ao menos pelo preço esperado. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANA PINHOL
concessão de garantias bancárias, dadas pelas instituições bancárias/financeiras, depende da avaliação do risco da operação que é mensurado através da análise de diversos factores, designadamente, o sistema ... cliente /beneficiário da garantia pode oferecer, como forma de atenuar o risco da operação
Relator: Carlos Maia Rodrigues
aquelas em que a privação dos vencimentos, pelas circunstâncias do caso, pode pôr em risco, segundo um juízo de prognose e de mera probabilidade, a satisfação de necessidade pessoais elementares
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento