26 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 4só sumário

    377/13.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de férias, sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo ... empregadora feito tal prova terá forçosamente que ser condenada no pagamento das férias em causa; iii) são dois os requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias

  2. TREcitado por 2só sumário

    644/11.5TTLSB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    duração mínima do período de férias consagrada no nº1 do artigo 213º do Código do Trabalho de 2003 é aplicável a todos os trabalhadores, independentemente da organização do seu tempo ... representação e substituição dos seus associados o reconhecimento do direito à majoração das férias e a condenação da demandada empregadora no pagamento pelo incumprimento do alargamento da duração das férias

  3. TRE

    2038/23.0T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”. III – O ónus da prova do pagamento de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, por se tratar de um facto extintivo ... Código Civil, à entidade empregadora. IV – O pagamento de férias, subsídio de férias e subsídio de natal reporta-se a prestações imperativas e irrenunciáveis pelo trabalhador

  4. TRE

    347/24.0T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”. III – O ónus da prova do pagamento de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, por se tratar de um facto extintivo ... Código Civil, à entidade empregadora. IV – O pagamento de férias, subsídio de férias e subsídio de natal reporta-se a prestações imperativas e irrenunciáveis pelo trabalhador

  5. TRC

    26/20.8T8CVL.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    exceda os 40 minutos diários. IV - O trabalhador tem direito a um período de férias retribuídas em cada ano civil que se vence no dia 1 de Janeiro de cada ... Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respetivo subsídio correspondentes às férias vencidas e não gozadas, bem assim como proporcionais

  6. TRE

    2863/19.7T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    mesmos integram a retribuição da trabalhadora e devem ser considerados nos subsídios de férias e de Natal. III- Numa situação em que o período de férias da trabalhadora, foi determinado ... direito aplicável, não se pode considerar que a trabalhadora esteve em gozo de férias no período indicado pela empregadora, devendo esta pagar-lhe a retribuição pelas férias não gozadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 92/2005

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    normas do regime da função pública sobre faltas por doença e sobre férias aplicam-se em termos gerais ao pessoal com funções policiais da PSP mas não ao pessoal militar ... também em situações legalmente equiparadas a prestação de serviço por diplomas que disponham sobre férias, faltas e licenças; 4.ª - Pelo tempo de duração das licenças por maternidade ou paternidade

  8. TCANsó sumário

    00130/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    negócio jurídico, mas apenas um pressuposto de facto vinculativo na marcação do período de férias, de tal modo que se for indiferente para o regular funcionamento dos serviços ... funcionário F goze as suas férias no período que pretende, então o dirigente deve, por imposição legal, respeitar essa pretensão. 2. Nesta concepção, a declaração de preferência por um certo

  9. TRE

    126/24.5T8SNS.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    acordo de 2017 nunca chegou a existir uma marcação de férias individual, nem desse acordo se pode retirar que as partes tenham acordado em conceder esse direito aos trabalhadores ... essa forma de marcação de férias era um pressuposto para um horário que nunca chegou a entrar em vigor e não para todos os futuros horários, não se pode dizer

  10. TRE

    1028/19.2T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Tais documentos particulares não possuem força probatória plena quanto ao efetivo gozo de férias, relativamente aos dias pagos a título de férias gozadas constantes dos recibos. 3- Tendo o trabalhador ... legais consequências. 5- O trabalhador tem direito a receber o pagamento dos dias de férias não gozadas. (sumário da relatora

  11. TRE

    533/18.2T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no ano civil menos dias úteis que os dias de férias que tem para gozar nesse ano, o empregador não ... pode exigir, sem o acordo do trabalhador, a interrupção desse período de férias e o gozo dos dias restantes até 30 de Abril do ano civil seguinte. 2. O incumprimento