616/04-3
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Assim, nem deverão ser rejeitadas por extemporaneidade, nem deverá esgrimir-se o argumento da tempestividade prejudicial ao apelado
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Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Assim, nem deverão ser rejeitadas por extemporaneidade, nem deverá esgrimir-se o argumento da tempestividade prejudicial ao apelado
Relator: RUI PEREIRA
I- A norma que regula o regime a que deve obedecer a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
para evitar o pagamento das custas da ação. - O apoio judiciário, uma vez requerido tempestivamente e sendo contemporâneo com a pendência do litígio, produz os respetivos efeitos em todo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fundamentos não consubstancia nulidade insanável ou sanável, mas antes uma simples irregularidade, a arguir tempestivamente pelo interessado
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
natureza renovável desta, a Reclamação que contra ele se deduza configura-se sempre como tempestiva. II- Revogada sentença que não conheça de mérito, o tribunal de recurso, se entender
Relator: FERNANDO BENTO
Logo que são deduzidos; - Após a produção das provas inicialmente oferecidas. III – Acaso a tempestividade ou intempestividade dos embargos não seja líquida, devem os embargos ser recebidos e a questão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Em execução para pagamento de quantia certa, fundada em decisão judicial
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional
Relator: FRANCISCO MATOS
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A impugnação judicial de decisão administrativa de aplicação de coima é
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência