1336/16.4T9BJA-A.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pagar a multa, no lapso temporal previsto para o efeito. V – Tal interpretação não ofende o direito de acesso à Justiça, por quem não possui meios económicos, consagrado
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
pagar a multa, no lapso temporal previsto para o efeito. V – Tal interpretação não ofende o direito de acesso à Justiça, por quem não possui meios económicos, consagrado
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
servidão e que condenem os demandados a reconhecer a sua existência, tal pedido não ofende o disposto no nº1 do art. 1547º do CC; IV - Igualmente não enferma da nulidade
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Os embargos de terceiro em relação a ato posterior à penhora são
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: CANELAS BRÁS
Não se coaduna com a invocação de poderes efectivos sobre um imóvel
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Sendo a finalidade da fase introdutória dos embargos a emissão pelo tribunal
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1 - O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da