93-0629
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recorrente assacou a inconstitucionalidade, não a norma invocada, mas a
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recorrente assacou a inconstitucionalidade, não a norma invocada, mas a
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
84/99, de 19 de Março, apenas reconhece às associações sindicais legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais legalmente ... recursos só podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto recorrido viessem a retirar apenas
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
não o fazendo não fica impedido de usar o meio processual de intimação “sub judice”. III. Assiste pelo menos interesse legítimo à junta de freguesia de obter acesso a informação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A alegação da existência de erro, por parte da responsável financeira
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: MANUEL BARGADO
A multa aplicada com fundamento no artigo 570º, nº 5, do CPC
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Ainda que se defenda que na acção especial de acidente de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Em execução para pagamento de quantia certa, fundada em decisão judicial
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A impugnação judicial de decisão administrativa de aplicação de coima é
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Com a reforma da Lei 117/2019, prevendo o artigo 1104º um
Relator: HELENA MELO
I – A reclamação de atos e a impugnação de decisões do agente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da