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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
mérito da causa antes da dedução do incidente de recusa e os factos invocados como fundamento da recusa tiveram lugar e foram conhecidos pelo invocante precisamente após o início ... sentença, já não é possível deduzir o incidente de recusa de juiz com fundamento naqueles factos III – A tal não obsta a circunstância de a referida sentença ter sido anulada