321/21.9T8BJA-A.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Constitui decisão final do processo, para efeitos do artigo 6.º, n.º 7, do RCP e do AUJ n.º 1/2022, o acórdão do Supremo Tribunal ... pagamento do remanescente da taxa de justiça após o trânsito em julgado dessa decisão final, o mesmo é extemporâneo