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Relator: Rui Pereira
I – Se todos os recorrentes elegeram um domicílio comum a todos, mas
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Relator: Rui Pereira
I – Se todos os recorrentes elegeram um domicílio comum a todos, mas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: CANELAS BRÁS
O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – Perante a previsão de termos finais inultrapassáveis como a sentença e
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O prazo de 30 dias previsto no nº1, do art. 1104º
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional
Relator: FRANCISCO MATOS
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento da taxa de justiça
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: RUI MOURA
I-Se num inventário judicial para partilha dos bens comuns na sequência
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Em processo “não penal”, o apoio judiciário deve ser requerido antes da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Os embargos de terceiro em relação a ato posterior à penhora são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I O caso julgado só se forma relativamente a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Os documentos juntos aos autos por iniciativa das partes só podem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa