93-0629
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recorrente assacou a inconstitucionalidade, não a norma invocada, mas a
22 resultados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recorrente assacou a inconstitucionalidade, não a norma invocada, mas a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
podia servir a decisão impugnada, pré-existente, pois, ao recurso. II - Apresentando o recorrente dois documentos que não puderam ser tidos em consideração na prolação da decisão recorrida (tais documentos ... apreciação do recurso. III - A pena de prisão de 20 meses aplicada ao arguido (reincidente e já com 15 condenações por condução sem habilitação legal) não deve ser executada
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pode haver oposição à execução depois dos 20 dias subsequentes à citação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Se a lei faz depender a validade da prática extemporânea do ato
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A impugnação judicial de decisão administrativa de aplicação de coima é
Relator: JORGE ANTUNES
I - Há um tempo próprio para a junção de documentos a considerar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Com a reforma da Lei 117/2019, prevendo o artigo 1104º um
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Decorre do regime estabelecido no n.º 14 do artigo 113.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos termos do art. 107º nºs 2 e 3 do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da