502/2001
Relator: FERREIRA DINIZ
ponderada a gravidade da sua conduta, o facto de Portugal ter servido para o tráfico internacional e a circunstância de anteriormente aos factos, não haver qualquer ligação especial do arguido ... agiu, bem como as prementes necessidades de prevenção contra este tipo de ilícito criminal, verdadeiro flagelo dos nossos tempos, e ainda, a confissão, o arrependimento e relevante cooperação