00236/11.9BEAVR
Relator: Vital Lopes
CPPT). 2. Tal preceito aplica-se à notificação das pessoas colectivas e sociedades. 3. Integrando a matéria assente que a AT remeteu para o domicílio fiscal da sociedade cartas registadas ... formalidades legais e o ónus probatório que lhe incumbe. 4. Em tal situação, à sociedade oponente/Recorrente cabe o ónus de demonstrar, como alega, que nunca recebeu as cartas registadas