940/07.6BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
disposto nos artigos 71.º, e 91.º, consagrando este último normativo um prazo máximo para o exercício do direito à dedução, ou seja, decurso de quatro anos após ... atuar o direito à dedução, devendo, como tal, respeitarem-se as condições, pressupostos e prazos para que se possa obter, desde logo, uma completa igualdade entre os diversos sujeitos passivos