TCASsó sumário
947/09.9BESNT
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pressupostos do licenciamento da actividade, de fiscalização e de salvaguarda de interesses públicos, não se vislumbrando qualquer restrição protegida pelo artigo 61º, nº1
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pressupostos do licenciamento da actividade, de fiscalização e de salvaguarda de interesses públicos, não se vislumbrando qualquer restrição protegida pelo artigo 61º, nº1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pela