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  1. TRG

    6166/15.8T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    presença de pessoas que, interrogadas, afirmem peremptória – e convincentemente – terem visto assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada. II) - Sempre que entenda afastar-se do juízo ... demonstrado, pela não impugnação do documento que consubstancia o contrato de mútuo (artºs 374º e 376º do Código Civil), que a mutuária subscreveu e entregou ao Banco mutuante uma livrança