6166/15.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
presença de pessoas que, interrogadas, afirmem peremptória – e convincentemente – terem visto assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada. II) - Sempre que entenda afastar-se do juízo ... procedimentos cuja fiabilidade científica seja universalmente reconhecida. III) - Estando demonstrado, pela não impugnação do documento que consubstancia o contrato de mútuo (artºs 374º e 376º do Código Civil