92-0626
Relator: TAVARES DA COSTA
fiscais, no que toca a processos executivos. VI - Com efeito, na sua formulação tipica, a acção executiva não envolve qualquer julgamento - uma actividade de cariz declaratoria a culminar na apreciação ... juridica, a emissão de um juizo destinado a compor um litigio - limitando-se, em principio, a adopção das providencias adequadas a satisfação de direitos ja previamente reconhecidos no titulo executivo