330/19.8T8VLN.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. III - Nos termos ... decisão proferida sobre a matéria de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. IV - Todavia, a Relação não deve reapreciar