428-C/1998.C1
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Quanto ao momento de subida do recurso de agravo, dois sistemas se colocam: a imediata e a diferida. A regra, contudo, é a subida diferida, pois os casos de subida ... despacho que o reclamante impugnou é aplicável ainda o regime recursivo anterior ao DL 38/03, de 8 de Março, conforme resulta do disposto no art.º 21º deste diploma legal