9 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    106/11.0TBCCH.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    reporta o artº. 487º, nº. 2 do Código Civil, que os condutores, antes de iniciarem qualquer manobra, devem previamente certificar-se de que a mesma não compromete a segurança ... termos do artº. 491º do Código Civil. VI) - Deve considerar-se que o condutor do veículo segurado na Ré teve culpa na produção do acidente ao fazer a ultrapassagem

  2. TRG

    1312/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    forma de imobilizar o seu veículo. IV – Por isso, não fica automaticamente ilibado um condutor que conduza dentro das velocidades definidas no artº 27º do Código da Estrada e, perante ... locais de visibilidade reduzida e nos troços de via molhados, V – É que, os condutores, além de terem que respeitar limites gerais de velocidade, têm que conduzir de acordo

  3. TRC

    2542/04

    Relator: RUI BARREIROS

    Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar o que se desenrola à sua frente II- Não é possível admitir que uma lei de circulação rodoviária ... prevê o princípio geral de que a velocidade tem de permitir ao respectivo condutor «fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente» e que enuncia

  4. TRE

    136/15.3T8STC.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    quem o dito veículo está registado procedido, no prazo legal, à identificação do condutor, estabelece a lei uma presunção de responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo pela ... não é constitucionalmente inadmissível, desde que ilidíveis. III - O procedimento vinculado de identificação do condutor ou a demonstração do caráter abusivo da utilização do veículo, com vista à elisão

  5. TRE

    947/05-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    estrada isenta de obstáculos à frente do veículo, abrangida pelas possibilidades visuais do condutor, não sendo de considerar quaisquer obstáculos que surjam inopinadamente, sem que fosse previsível tal aparição ... qualquer condutor normal. II – O excesso de velocidade pode ser provada por presunção simples e pelas regras de experiência. III – Se ao lavrar a sentença, o Juiz entender existirem motivos