106/11.0TBCCH.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
reporta o artº. 487º, nº. 2 do Código Civil, que os condutores, antes de iniciarem qualquer manobra, devem previamente certificar-se de que a mesma não compromete a segurança ... termos do artº. 491º do Código Civil. VI) - Deve considerar-se que o condutor do veículo segurado na Ré teve culpa na produção do acidente ao fazer a ultrapassagem