02644/13.1BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
artigo 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil permite a junção de documentos, em fase de recurso, com as alegações e as contra-alegações, quando esta ... tribunal superior, nos termos do artigo 662.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, por força de documento junto aos autos posteriormente à decisão proferida