459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
centragem da perícia no que é importante e essencial para os autos, transmitindo ao perito com clareza o que se necessita saber. Porém, esse esforço de determinação queda
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Relator: FERNANDO VENTURA
centragem da perícia no que é importante e essencial para os autos, transmitindo ao perito com clareza o que se necessita saber. Porém, esse esforço de determinação queda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
livre apreciação do julgador”, podendo o juiz “divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deve aquele fundamentar a divergência” mas com apelo aos conhecimentos materiais supostos na perícia. (Sumário
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
pela Policia Judiciaria, em Lisboa e Porto, dos administradores de falencias para funcionarem como peritos nos exames sobre contas e em livros de escrituração comercial; 2 - Para a generalização pratica ... exames, não devera encarar-se isoladamente do problema geral da efectiva retribuição de quaisquer peritos, se o legislador vier a ter possibilidade de o solucionar
Relator: QUESADA PASTOR
emolumentos dos peritos que, na qualidade de funcionarios do Instituto de Assistencia Psiquiatrica e como tal remunerados, intervem nos exames de alienação mental, realizados a requisição dos Tribunais, revertem para
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
outra entidade) ou pelo tribunal e, se for caso, por este ajuramentada como perito, elabore relatório pericial e preste esclarecimentos, se estes se revelarem necessários. É o que resulta ... julgador” e que, podendo o juiz “divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deve aquele fundamentar a “divergência”, mas com apelo aos conhecimentos materiais supostos na perícia, pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
assinar o documento à pessoa a quem a assinatura é imputada. II - Se os peritos não conseguiram sequer chegar a uma conclusão sobre a pertença da assinatura impugnada
Relator: MANUEL BARGADO
partes, nada impede que, no âmbito da prova pericial requerida, os peritos tenham acesso ao mesmo
Relator: CRUZ BUCHO
apuramento da inimputabilidade ou até da imputabilidade diminuída do arguido, ordenar a comparência de perito para pronúncia sobre o estado psíquico daquele, medida com eventuais reflexos na pena de prisão
Relator: GONÇALVES PEREIRA
factos por aquele Conselho, o qual reapreciando o relatorio e as conclusões dos peritos do Instituto de Medicina Legal, dentro da respectiva competencia revisoria, devera, todavia, sempre que note deficiencias