Parecer n.º 5/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pessoas - a cidadania de qualquer país membro da CEE ou a cidadania de país terceiro relativamente à Comunidade; 8 - Nos termos do artigo 7 da Convenção, os Estado obrigam
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
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Relator: LUCAS COELHO
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