PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
4 resultados
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: CABRAL BARRETO
Lisboa, pelo que um estrangeiro pode ser provido num lugar do quadro de docentes dessa Faculdade
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
especial, desde que não exista, em principio, portugueses com semelhantes aptidões; 4 - As funções docentes no ensino basico ou secundario, não sendo em principio, de caracter predominantemente tecnico, não podem
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE