Parecer n.º 5/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ponto de vista dos valores e princípios que a enformam, tanto de direito interno, constitucional e ordinário, como internacional vinculativo do Estado Português; 2 - O exame do texto, quer
8 resultados
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ponto de vista dos valores e princípios que a enformam, tanto de direito interno, constitucional e ordinário, como internacional vinculativo do Estado Português; 2 - O exame do texto, quer
Relator: LUCAS COELHO
pelo que, nessa optica, inexiste incompatibilidade entre o preceito comunitario e o dispositivo constitucional portugues; 4 - O acesso de estrangeiros a sectores, nomeadamente como os enunciados pela Comissão das Comunidades
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Não ha obstaculos de ordem juridica, inclusive de ordem constitucional, a celebração de um acordo entre Portugal e a Italia para dispensa de passaportes para permanencia não superior a tres
Relator: MILLER SIMÕES
contrario; 3 - Um cidadão estrangeiro provido em funções publicas ao abrigo do preceito constitucional referido na conclusão antecedente e servidor do Estado para os efeitos do artigo 1 do Estatuto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
SENHOR CONSELHEIRO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EXCELÊNCIA: Sua Excelência o Ministro da