Parecer n.º 7/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
sistema sistemático; a) Harmonizar o regime de protecção de dados informáticos com o do acesso aos documentos administrativos; b) Rever as presentes referências e remissões à Lei n 10/91
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
sistema sistemático; a) Harmonizar o regime de protecção de dados informáticos com o do acesso aos documentos administrativos; b) Rever as presentes referências e remissões à Lei n 10/91
Relator: SOUTO DE MOURA
estrangeiros quanto ao exercício de direitos e cumprimentos de deveres, revelando-se o acesso ao direito como garantia fundamental consagrada no artigo 20º da C.R.P. de que devem beneficiar todos
Relator: LUCAS COELHO
1. A "Convenção Europeia de Estabelecimento" e o "Protocolo à Convenção Europeia
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: LUCAS COELHO
Não ha conflito entre a restrição aludida na anterior conclusão 2 relativa ao acesso de estrangeiros a funções publicas, e o principio comunitario da livre circulação de trabalhadores plasmado ... optica, inexiste incompatibilidade entre o preceito comunitario e o dispositivo constitucional portugues; 4 - O acesso de estrangeiros a sectores, nomeadamente como os enunciados pela Comissão das Comunidades Europeias na declaração
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Julho de 1959, ao condicionar a possibilidade de acesso a funções publicas e outras, de estrangeiros naturalizados, ao decurso de dez anos sobre a data da naturalização, não fere ... Decreto-Lei n 436/76, de 2 de Junho, que permite, sem restrições, o acesso aos ensinos basicos e secundarios de estrangeiros, como professores eventuais
Relator: MILLER SIMÕES
exercerem funções publicas que não sejam de caracter predominantemente tecnico mas que não traduzam acesso a titularidade dos orgãos de soberania e das regiões autonomas, nem prestação de serviço ... administração portuguesa, ascenderam ultimamente a independencia, os cidadãos desses paises so podem ter acesso função publica em Portugal tal como quaisquer outros estrangeiros
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
esse o caso do regime das taxas e correspondentes isenções, e, sobretudo, o do acesso à informação sobre identificação civil. O artigo 27º, a este último dedicado, afigura-se insuficientemente ... Não seria de excluir, assim, a própria reprodução, no Regulamento, das normas respeitantes a acesso consagradas na Lei nº 12/91. Mas interessaria, sobretudo, regular, a este propósito