94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
existência de identidade fáctica entre o processo pendente nos Estados Unidos e o processo já julgado no Brasil. III - Contudo, importa determinar de forma ainda mais precisa o exacto segmento
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
existência de identidade fáctica entre o processo pendente nos Estados Unidos e o processo já julgado no Brasil. III - Contudo, importa determinar de forma ainda mais precisa o exacto segmento
Relator: TELES PEREIRA
comercial, vincula o Tribunal português, na obtenção dessa concreta prova, ao uso das formas de cooperação previstas neste Regulamento, quer se trate de obtenção directa quer através de tribunal competente ... desencadeamento da produção, num processo pendente na jurisdição portuguesa, de uma prova deste tipo sem a adopção de qualquer das formas previstas no Regulamento (CE) nº 1206/2001, conduz à invalidade
Relator: VITAL MOREIRA
fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado ... tenha sido condenado. II - Valem para a fase judicial do processo de extradição os principios constitucionais em materia de processo criminal, especialmente enunciados no artigo 32 , de tal modo
Relator: PAULA DO PAÇO
pela alínea e) do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Civil. II- Ao contrato de trabalho serviço doméstico aplicam-se as regras gerais do Código ... cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional, está sujeito à forma e conteúdo prescritos no artigo 5.º do Código do Trabalho. IV- É nulo o contrato
Relator: ROSA BARROSO
A decisão a proferir não é contra os pais, nem contra os
Relator: SOUSA BRITO
judiciario, no numero 2 do artigo 20, remetendo para a lei, possibilita, de alguma forma, o estabelecimento de requisitos quanto ao conteudo e alcance desse direito. Imprescindivel e, porem ... denegação de justiça por insuficiencia de meios economicos. IV - O caracter gratuito do processo de asilo, resultante do artigo 38 da Lei n. 70/93, deixando de fora essa parte
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
sobre questões não colocadas nessas instâncias, logo, questões novas. 2. As eventuais irregularidades do processo administrativo de expulsão, quer quanto à competência do agente decisor, quer quanto à regularidade formal ... montante da sentença recorrida e que só poderiam ser colocadas no âmbito do processo administrativo e decididas em última instância pelos tribunais dessa jurisdição. 3. O vício da insuficiência para
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO CARROLA
1. O procedimento regulado nos art.ºs 104.º a 109.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: ARTUR DIAS
I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A guia que substitui a carta de condução brasileira entregue no
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) o Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
Relator: ANA PESSOA
Nos termos do disposto no artigo 2º da LPCJP, tal diploma legal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – Não preenche fundamento para diferente início de contagem de prazo de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve