86-0118
Relator: VITAL MOREIRA
enunciados no artigo 32 , de tal modo que ao extraditando assistem os direitos e garantias do arguido em processo penal, designadamente "todas as garantias de defesa ... apatridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam, em principio, dos direitos do cidadão portugues (n. 1 do artigo 15 da Constituição), e, embora a Constituição consinta