128/22.6GDFAR.E1
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de arguido, se a este, sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa, não for nomeado intérprete para o auxiliar
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Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de arguido, se a este, sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa, não for nomeado intérprete para o auxiliar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
início de contagem de prazo de recurso e apenas a partir da entrega ao arguido estrangeiro de tradução integral do acórdão para o seu idioma, nos casos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
expulsão administrativa de estrangeiro que tenha entrado ou permaneça ilegalmente em território nacional, prevista no DL nº244/98 de 08.08, constitui um processo administrativo sui generis, ou seja, um processo sancionatório ... natureza administrativa desse processo de expulsão, o legislador não esqueceu a qualidade de arguido do estrangeiro expulsando, que lhe vem da aplicação de uma medida de coacção por um juiz
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Sendo o arguido de nacionalidade estrangeira e desconhecendo a língua portuguesa, estando embora presente na leitura do acórdão condenatório, acto em que, através do seu defensor, declarou não prescindir ... prazo para a interposição do recurso apenas se inicia com a notificação ao arguido do acórdão devidamente traduzido para a sua língua materna
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Tendo sido efetuada uma busca ao veículo automóvel, pertença do arguido
Relator: VITAL MOREIRA
penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado por certo crime ou para cumprir pena ... artigo 32 , de tal modo que ao extraditando assistem os direitos e garantias do arguido em processo penal, designadamente "todas as garantias de defesa" (n. 1) e a subordinação
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: BRAVO SERRA
I - O que se consagra no artigo 30, 4, da Constituição e
Relator: RIBEIRO MENDES
possam decretar a expulsão de um estrangeiro, como sanção acessoria, na sequencia da aplicação de uma sanção penal de certa gravidade. III - Os estrangeiros em situação regular no territorio nacional ... garantia do n. 4 do artigo 30 da Constituição abrange seguramente as expulsões de estrangeiros decretadas pelo juiz penal, como sanção acessoria. Isso mesmo foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por