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Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competência legislativa própria para efectuar essa alteração. IV - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam tratamentos diferenciados; proíbe tão-só o arbítrio, as distinções de tratamento
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Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competência legislativa própria para efectuar essa alteração. IV - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam tratamentos diferenciados; proíbe tão-só o arbítrio, as distinções de tratamento
Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competencia legislativa propria para efectuar essa alteração. IV - O principio da igualdade não proibe que se estabeleçam tratamentos diferenciados, proibe tão-so o arbitrio, as distinções de tratamento
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 168, n. 1, alinea i), que inclui na reserva relativa de competencia legislativa a "criação de impostos", nesta expressão se devendo precisamente considerar abrangidos todos os elementos referidos naquele ... artigo 31, n. 1 alinea h), na sua versão actual, compete a Assembleia legislativa definir os elementos essenciais do regime tributario do territorio, estabelecendo a incidencia e a taxa