Parecer n.º 69/1995
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: ESTEVES REMÉDIO
deixaram referidas no ponto 3.7. 2º - Outras indicações sobre a formulação normativa de tal documento constam dos restantes números do texto do parecer, designadamente dos nºs
Relator: GARCIA MARQUES
projecto de estatutos), quer quanto ao elenco dos fins que, no referido documento, se pretende atribuir à Fundação a criar - fins de natureza filantrópica, caritativa, científica, desportiva, religiosa, literária, cultural
Relator: CUNHA RODRIGUES
compreende a verificação da legitimidade do requerente e da existencia, autenticidade e conformidade dos documentos exigidos pelo artigo 10, n 2, do Decreto-Lei n 215-B/75
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
Director do Gabinete de Documentação e Direito Comparado (G.D.D.C.) uma exposição, acompanhada de vários documentos em anexo, relativa ao Tribunal Internacional para o Julgamento dos Crimes Cometidos Contra a Humanidade
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei