19 resultados nos descritores e sumários · 39 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 611/2000

    Relator: LUCAS COELHO

    constam do referido instrumento notarial, ser qualificada juridicamente como fundação de interesse social, de direito privado, subordinada em especial ao regime definido nos artigos 185º e segs. do Código Civil ... Código Civil), tanto mais que os aludidos vícios não afectam o substrato da pessoa jurídica na veste do negócio fundacional, nem contaminam o acto de reconhecimento; 6. Os fins

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    5/91, de 8 de Janeiro, constituem organismos personalizados, de emanação autárquica e de direito público, integrados exclusivamente por autarcas, revelando a sua composição, organização e atribuições características das autarquias locais ... instituição de uma fundação não é juridicamente admissível; 7ª – A fundação de direito privado constitui uma pessoa colectiva de utilidade social, dotada de património próprio, específica e autonomamente afectado

  3. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    resultou da transformação da empresa publica "Petroleos de Portugal, EP - PETROGAL" em pessoa colectiva de direito privado , sob a forma de sociedade anonima, por força do Decreto ... Estado de direito democratico garante inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar

  4. TCONSTsó sumário

    86-0176

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    legais tambem aplicaveis a pessoas colectivas inquestionalmente privadas e, desde logo, aos clubes desportivos, tambem existem pessoas privadas que prosseguem fins gerais (pessoas colectivas de direito privado e utilidade publica ... estatutos das federações desportivas e o legislador refere apenas, nesta materia, pessoas colectivas de direito privado. VI - Não sendo a Federação Portuguesa de Futebol uma associação publica, nem os preceitos

  5. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    desta ultima legislação, a F.P.F., ainda que deva considerar-se associação de direito privado sem fins lucrativos, passou a reger-se pelo regime juridico das federações desportivas, com o reconhecimento ... facto de sobre eles impenderem deveres de formação e de vigilancia dessas pessoas. VIII - No direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 92/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições ... Decreto-Lei n 416/70, de 1 de Setembro, designa exclusivamente a pessoa colectiva de direito publico interno que tem por orgão o Governo; 3 - Na falta de uma delegação

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2001

    Relator: JOÃO MIGUEL

    ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de direito privado, com afectação de bens pertencentes a pessoa diversa do instituidor, nas situações em que este goze de título ... geral de atribuição de auxílios pelo Estado e por outras pessoas colectivas públicas, para a instituição de fundações de direito privado e interesse social, nos termos previstos no Código Civil

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social, de substrato patrimonial, dependendo o seu reconhecimento da relevância social do fim que prosseguem (artigos ... exercitados direitos e contraídas obrigações; 7 - Todavia, a restrição resultante do princípio da especialidade há-de ser entendida em termos flexíveis, pelo que, a título de exemplo, uma pessoa colectiva

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 148/1977

    Relator: TAVARES DA COSTA

    projecto de lei reguladora de Direito de Asilo e do Estatuto do Refugiado (1 redacção), apresentado pelo Conselheiro Juridico para Portugal do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ... satisfaz a necessidade de se regulamentar o direito de asilo politico, reconhecido pelo artigo 22 da Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e de se definir