9 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    presidentes de câmaras municipais podem acumular as respectivas funções autárquicas com actividades privadas; 4º - Os presidentes de câmaras municipais não podem optar pela remuneração que auferiam enquanto funcionários públicos ... exerçam funções autárquicas em regime de permanência, a tempo inteiro, e que acumulem com actividade privada remunerada, de carácter regular, só têm direito a perceber 50% da remuneração normal correspondente

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 114/2004

    Relator: BARRETO NUNES

    Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa, dotada do estatuto de utilidade pública desportiva, que exerce em exclusivo poderes de natureza pública ... Portuguesa de Andebol, de harmonia com os seus Estatutos, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado; 3.ª - O protocolo celebrado entre a Federação

  3. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    natureza privada -, devendo considerar-se como revestindo tal qualidade as disposições que, no ambito da atribuição de poderes, com certos fins de interesse publico, a entidades privadas pelo Estado, representem ... associação de direito privado sem fins lucrativos, passou a reger-se pelo regime juridico das federações desportivas, com o reconhecimento como "publica" da sua actividade e, so subsidiariamente, pelo regime

  4. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    principio da autonomia privada. X - A Petrogal, S. A., que resultou da transformação da empresa publica "Petroleos de Portugal, EP - PETROGAL" em pessoa colectiva de direito privado , sob a forma ... deliberação, seja no sentido de cessar uma actividade que vinha sendo exercida, seja sobre o exercicio de qualquer outra actividade abrangida no objecto social. Tal deliberação, em qualquer dos casos

  5. TCONSTsó sumário

    86-0176

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    aplicaveis a pessoas colectivas inquestionalmente privadas e, desde logo, aos clubes desportivos, tambem existem pessoas privadas que prosseguem fins gerais (pessoas colectivas de direito privado e utilidade publica ... poderes com funções publicas a entidades privadas, as "normas" em apreciação representam exercicio desse poder publico devolvido ou delegado no ente privado. VIII - Mas não ocorre uma devolução de competencia

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    instituição de uma fundação não é juridicamente admissível; 7ª – A fundação de direito privado constitui uma pessoa colectiva de utilidade social, dotada de património próprio, específica e autonomamente afectado ... finalidade a uma sociedade comercial, cujo escopo é a obtenção, através do exercício da actividade-objecto social, de lucros e a sua repartição pelos respectivos sócios, pode traduzir

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 13/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social, de substrato patrimonial, dependendo o seu reconhecimento da relevância social do fim que prosseguem (artigos ... existe e é reconhecida, representando o escopo que se visa atingir através da sua actividade e devendo revestir determinadas características, para ser juridicamente atendido: deve ser determinado, comum ou colectivo