15 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 140/2001

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    consequências, a integrar o seu domínio privado disponível; 4. Compete à Direcção-Geral do Património, serviço do Ministério das Finanças encarregado de assegurar de forma integrada a gestão e administração ... património do Estado, proceder à aquisição, administrar e alienar os bens do património do Estado [artigo 22.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2002

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Também não há lugar a hasta pública, nos casos especiais de alienação do património imobiliário do Estado em que o interesse público o exigir e assim for reconhecido por resolução ... igual ou superior a esta importância; 11.ª Compete à Direcção-Geral do Património organizar o processo relativo à permuta – promovendo as diligências necessárias, designadamente a avaliação dos bens –, intervir

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 60/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    mesmos mes e ano; 4 - Atento o regime juridico correspondente aos patrimonios autonomos e considerada a natureza dos textos legais e das intervenções administrativas e judiciais ocorridas ao longo ... artigo 31 do Caderno de Encargos e a consequente apropriação pelo Municipio do patrimonio imobiliario e dos equipamentos da ETL reduziu o activo da Estação a valores muito pouco significativos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2007

    Relator: FERNANDO BENTO

    custas judiciais desse processo, relativas à administração e à liquidação do património hereditário, constituem um encargo da herança, caso esta, na falta de outros sucessíveis, venha a ser declarada vaga ... sufrágios (artigo 2070.º, n.º 2, do Código Civil); 4.ª - O património do Estado não responde por esse encargo, mesmo que o produto da liquidação do activo hereditário

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2003

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    pagamento de 6.000.000$ (29.927,87 €) a cada um deles, a título de danos não patrimoniais, pedindo, ainda, um dos autores o pagamento de 3.595.660$ (17.935,08 €) referente a despesas ... instância a pagar as quantias peticionadas a título de danos não patrimoniais – 16.000.000$ (79.807,66 €) a favor de uma ex-aluna e 15.000.000$ (74.819,68) a favor de outra –, tendo