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Relator: RUI BOTELHO
erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto”. IV - Os tribunais comuns são competentes para apreciarem uma acção com fundamento em responsabilidade civil extracontratual do Estado que tem “como
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Relator: RUI BOTELHO
erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto”. IV - Os tribunais comuns são competentes para apreciarem uma acção com fundamento em responsabilidade civil extracontratual do Estado que tem “como
Relator: FELIZARDO PAIVA
autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos. Por isso, para se aferir da competência material do tribunal importa apenas atender aos factos articulados pelo autor na petição inicial
Relator: ALEXANDRE REIS
garantia de efectivação de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, não obstante a correspondente responsabilidade extracontratual do Estado ter como fundamento constitucional o princípio que, actualmente, flui directamente ... disposto no artigo 22º da CRP – estando, na data dos factos em apreço, apenas regulamentado na lei ordinária através do DL 48.051 de 21/11/1967 – e o direito de propriedade
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
estatuto de potência administrante de um território sobre o qual a Indonésia exercia de facto a sua soberania. 4.ª Portugal interpretou os seus deveres de potência administrante como ... condicionalismo definido nas conclusões 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª não fundamenta a existência de jurisdição penal do Estado Português em Timor-Leste. 8.ª A jurisdição
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existia no momento em que aquele acto havia sido praticado, removendo a situação de facto que foi gerada pela emissão do acto por parte do Comando-Geral ... porventura a Administração tivesse optado pela conduta alternativa legal (acto devidamente fundamentado) os interesses prosseguidos teriam sido satisfeitos e efectivada a transferência. V. Daí que, no caso, seria de exigir
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existia no momento em que aquele acto havia sido praticado, removendo a situação de facto que foi gerada pela emissão do acto por parte do Comando-Geral ... porventura a Administração tivesse optado pela conduta alternativa legal (acto devidamente fundamentado) os interesses prosseguidos teriam sido satisfeitos e efectivada a transferência. V. Daí que, no caso, seria de exigir
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O projecto de Codigo de Crimes Contra a Paz e Segurança