2272/05.5BELSB
Relator: ALDA NUNES
aqui recorrida, e do seu envio à CGA que fundamenta o pedido indemnizatório, no caso o Estado. IV – A falta de personalidade do MNE para a ação é insuscetível
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Relator: ALDA NUNES
aqui recorrida, e do seu envio à CGA que fundamenta o pedido indemnizatório, no caso o Estado. IV – A falta de personalidade do MNE para a ação é insuscetível
Relator: ALEXANDRE REIS
circunstância de poderem perdurar até à actualidade tanto os danos como as alegadas faltas de apoio do Estado Português, por via diplomática, a qualquer eventual iniciativa dos AA. perante ... denegação do respeito e da garantia de efectivação de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, não obstante a correspondente responsabilidade extracontratual do Estado ter como fundamento constitucional o princípio
Relator: ALEXANDRE REIS
concreta actuação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica de sociedades ainda padece de falta de rigor dogmático, desde logo porque não apela “directamente” a concretas normas jurídicas – antes ... mesmo intervém, sobressai ainda mais no campo desta teoria. VIII - O reconhecimento do fundamento do direito à reparação da responsabilidade do Estado pelos danos causados por erro judiciário – ou seja
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interpretada no sentido de que um acto administrativo anulado por falta de fundamentação é insusceptível, absolutamente e em qualquer caso, de ser considerado um acto ilícito para o efeito ... porventura a Administração tivesse optado pela conduta alternativa legal (acto devidamente fundamentado) os interesses prosseguidos teriam sido satisfeitos e efectivada a transferência. V. Daí que, no caso, seria de exigir
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interpretada no sentido de que um acto administrativo anulado por falta de fundamentação é insusceptível, absolutamente e em qualquer caso, de ser considerado um acto ilícito para o efeito ... porventura a Administração tivesse optado pela conduta alternativa legal (acto devidamente fundamentado) os interesses prosseguidos teriam sido satisfeitos e efectivada a transferência. V. Daí que, no caso, seria de exigir
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O projecto de Codigo de Crimes Contra a Paz e Segurança
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, destinada à construção de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O art.º 46º, n.ºs 1 e 2, do Decreto
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a