5 resultados

  1. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza

  2. TCASsó sumário

    422/14.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 5. A avaliação indirecta reveste natureza

  3. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 6. Atendendo à especificidade do I.V.A

  4. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A avaliação indirecta reveste natureza

  5. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. Atendendo à especificidade do I.V.A