TCANcitado por 1só sumário
02187/05.7BEPRT
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
causa os princípios da igualdade e da imparcialidade que presidem à actividade desenvolvida pelo júri do concurso; III- Ao não solicitar tal esclarecimento incorre em ilegalidade por violação dos princípios