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  1. TCASsó sumário

    2032/22.9BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    pela contrainteressada pudesse enumerar outros elementos ou aspetos caracterizadores do bem a fornecer, a verdade é que tal amplitude de conteúdo da ficha técnica não é exigida pelo PC, mormente ... limitando-se à referência das características e dimensões do bem, então o pedido de esclarecimentos dirigido pelo júri à contrainteressada configura, no caso versado, o exercício de uma competência