1839/10.4BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tenha, de forma sustentada, demonstrado a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua atuação. VIII.Não tendo, de forma absoluta, sido demonstrado o motivo pelo qual o método
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tenha, de forma sustentada, demonstrado a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua atuação. VIII.Não tendo, de forma absoluta, sido demonstrado o motivo pelo qual o método
Relator: VITAL LOPES
suficientes para fundar um juízo de descrédito sobre a sua contabilidade e legitimar o recurso à utilização de métodos indirectos na determinação do lucro tributável
Relator: Xavier Forte
nºs 1 e 2 , todos da LPTA . III)- O recorrente é , na verdade , parte legítima , pois dada a natureza da declaração de utilidade pública , o princípio relativo à defesa ... compropriedade , como é o caso , confere ao recorrente o interesse directo , pessoal e legítimo , no provimento do presente recurso . IV)- Pela planta de fls. 167 dos autos , feita à escala
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tenha, de forma sustentada, demonstrado a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua atuação. VII.Não tendo, de forma absoluta, sido demonstrado o motivo pelo qual o método
Relator: Gomes Correia
convincência dos apelidos legais aduzidos nessa declaração ou externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos
Relator: José Gomes Correia
convincência dos apelidos legais aduzidos nessa declaração ou externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto'afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos