.00103/97
Relator: José Correia
maior importância para se poder verificar se foi observada a lei na aplicação dos factos. IV) -Do n.° 3 do artigo 24° do DLR n.° 4/96/M, de 27/03 resulta perfeitamente ... instalações e prazo de inicio da actividade", impondo-lhe, ainda, o dever de fundamentar " de facto e de direito, a lista de classificação e ordenação dos concorrentes"; mas objectivando