303/07.3BEFUN
Relator: LINA COSTA
impugnação da decisão da matéria de facto, os concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados [cfr. alínea a) do nº 1 do artigo 640º do CPC] têm
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Relator: LINA COSTA
impugnação da decisão da matéria de facto, os concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados [cfr. alínea a) do nº 1 do artigo 640º do CPC] têm
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
jurisdicional, sempre que se verifique o desacerto grave ou erro nos pressupostos de facto da concreta atividade administrativa
Relator: VITAL LOPES
recurso a métodos indirectos de avaliação da matéria colectável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação. II - Qualquer critério utilizado para a quantificação da matéria ... sustentada e objectiva. IV - Como assim, se o contribuinte pretende fazer prova testemunhal de factos que, se provados, são susceptíveis de levar o tribunal a concluir pela existência de erro