TCANsó sumário
00285/07.1BEBRG
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
C.Civil) e não por mera contraprova, razão porque não basta provar factos destinados a criar dúvida sobre o facto presumido. III. Havendo sucessão de leis no tempo, a lei nova ... efeito interruptivo do prazo de prescrição. V. Verificada a interrupção por força da citação do responsável subsidiário e não tendo decorrido um período de paragem do processo por facto não