01832/23.7BEPRT
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
ampliação da decisão sobre a matéria de facto só é admissível quando os factos em causa constituam desenvolvimento ou concretização dos factos alegados pelas partes e resultem da instrução processual ... artigo 5.º do Código de Processo Civil, respeitantes a factos notórios ou do conhecimento funcional do tribunal. II- A matéria de facto a coligir no probatório reporta-se exclusivamente