69 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    lide e o objecto do processo se individualizam não só pelo pedido, como pela causa de pedir, uma vez que no nosso direito processual se acolheu a chamada teoria ... juiz está limitado a julgar “secundum allegata”, não podendo, por si, ampliar o objecto do processo, premissa que condiciona o examinado princípio da investigação. 9. O procedimento tributário de inspecção

  2. TCASsó sumário

    06694/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    previstos no artº.240, do C.Civil, sendo bastante a prova de indícios sérios e objectivos que traduzam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas ... lide e o objecto do processo se individualizam não só pelo pedido, como pela causa de pedir, uma vez que no nosso direito processual se acolheu a chamada teoria

  3. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... cuja anulação se pede tudo de acordo com o critério supletivo mencionado supra, visto ser este que tem interesse em contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação

  4. TCAScitado por 1só sumário

    24/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    juízo subjacente ao julgamento, evidenciado na transmissão escrita, de forma clara, coerente e objectiva das convicções do Juiz quanto à matéria de facto e revelador dos critérios de avaliação ... insuficiência da factualidade seleccionada pelo tribunal a quo para efeitos de apreciação conscienciosa do objecto do litígio não constitui nulidade mas erro de julgamento de facto que cumpre ao Tribunal

  5. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quis manifestamente cingir-se aos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente ... interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs

  6. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, ou do seu apenso, prova de tal factualidade), pelo que, não desapareceu o objecto deste processo, mais não se verificando os pressupostos para decretar a inutilidade superveniente da lide ... causa de pedir é irrelevante para efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 13. No processo

  7. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quis manifestamente cingir-se aos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente ... interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs

  8. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência ... assegurada pela lei, sendo as outras a reclamação graciosa, a impugnação judicial e o pedido de constituição de Tribunal arbitral (cfr.artºs.70 e 102, do C.P.P.T.; dec.lei 10/2011

  9. TCASsó sumário

    06623/13

    Relator: ANABELA RUSSO

    mecanismo do reenvio prejudicial, sobre o sentido interpretativo da norma. II – Porém, o pedido de reenvio prejudicial não deve ser formulado se o Tribunal de Justiça da União Europeia, uniforme ... norma não for pertinente para o julgamento do litígio. III - Constituindo objecto do recurso a impugnação de facto, impõe-se ao Tribunal ad quem apreciar se o erro de julgamento

  10. TCASsó sumário

    1944/14.8BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quis manifestamente cingir-se aos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente ... interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs

  11. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o respectivo objecto e consequente área de intervenção do Tribunal “ad quem”, ressalvando-se as questões que, sendo de conhecimento oficioso ... questões que integram o objecto do processo. Independentemente do âmbito definido pelo recorrente no requerimento de interposição do recurso, é legítimo restringir o objecto do recurso nas conclusões do mesmo

  12. TCASsó sumário

    06718/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.508-A, nº.1, al.e ... Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir

  13. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessado obtenha em recurso administrativo, impugnação ou oposição à execução que tenham como objecto a dívida garantida (cfr.artº.53, nº.1, da L.G.T.). Se se comprovar que houve erro ... decisão final do mesmo processo. 26. Por último, deve recordar-se que o pedido de indemnização pode ser formulado, inclusivamente, no âmbito da execução de julgado anulatório e por apenso

  14. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    meio probatório em causa. Nos casos em que os elementos probatórios tenham um valor objectivo (como sucede, na maior parte dos casos, com a prova documental) a revelação das razões ... avaliação subjectiva (como sucede com a prova testemunhal) será indispensável, para atingir tal objectivo de revelação das razões da decisão, que seja efectuada uma apreciação crítica da prova, traduzida

  15. TCASsó sumário

    07714/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir

  16. TCASsó sumário

    07714/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir

  17. TCASsó sumário

    08379/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir ... atribuição ao sujeito passivo, nos termos da lei, não está dependente da formulação de pedido nesse sentido, posição esta que está de acordo com os efeitos consequentes que decorrem

  18. TCASsó sumário

    06295/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir ... atribuição ao sujeito passivo, nos termos da lei, não está dependente da formulação de pedido nesse sentido, posição esta que está de acordo com os efeitos consequentes que decorrem